Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Propriedade Intelectual
Início do conteúdo da página

Sobre propriedade intelectual

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual: A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico.

Pode-se ilustrar a abrangência da propriedade intelectual da seguinte forma:


 

Figura 1: Organograma Propriedade Intelectual (BONETTI e JUNGMAN, 2010).

Direito Autoral

Protegem os autores (escritores, artistas, compositores musicais etc.) em relação às obras por eles criadas. No domínio das ciências, recai sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo cientifico ou técnico.

 

A obra goza de proteção a partir do momento em que é criada, independentemente de qualquer registro ou formalidade. Porém o registro facilita, por exemplo, a solução de disputas quanto à titularidade ou a autoria, transações financeiras, cessões, licenças e transferências de direitos. Para tanto há determinadas instituições responsáveis pelo registro de determinados tipos de obras, podendo-se listar:

Livros e textos:

Fundação Biblioteca Nacional

Filmes:

Fundação Biblioteca Nacional

Agência Nacional do Cinema

Obras artísticas:

Fundação Biblioteca Nacional

Escola de Belas Artes: www.eba.ufrj.br

Partituras de músicas:

Fundação Biblioteca Nacional

Escola de Musica

Plantas arquitetônicas/projetos

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Unidade da Federação: CREA-UF)

Programas de computador:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Propriedade Industrial 

Trata dos bens imateriais aplicáveis na indústria através de: 

Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

Concessão de registro de desenho industrial;

Concessão de registro de marca;

Concessão de registro de indicações geográficas;

Concessão de registro de topografia de circuito integrado;

Repressão à concorrência desleal.

Indicações Geográficas

É a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecida como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

 

Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Proteção Sui Generis

São conhecidas como proteções sui generis os tipos de proteção especificas, no âmbito da propriedade intelectual, que se referem a:

Topografia de Circuito Integrado

Um circuito integrado (o microchip) é um objeto com um circuito eletrônico completo, funcionando com transistores, resistências e suas interconexões, fabricado em uma peça de material semicondutor, como o silício, germânio ou arsenídio de gálio, folheados em wafers de 8 ou 12 camadas. Alguns circuitos integrados são usados como memória (as RAMs, ROMs, EPROMs); outros são utilizados como processadores - realizando funções lógicas e matemáticas em um computador.

Pode ser objeto de registro desde que seja original, isto é, resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou óbvia para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação.

O registro de topografia de circuito integrado confere ao seu titular o direito exclusivo de explorá-la, podendo ceder ou licenciar esse direito a terceiros mediante anotação e averbação no INPI. A proteção da topografia e concedida por 10 anos, contados da data do deposito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro.

Cultivares

A proteção de novas variedades de plantas e outro aspecto dos direitos da propriedade intelectual de proteção sui generis, que procura reconhecer as pesquisas feitas por criadores que visam a obtenção de novos vegetais, conferindo-lhes o direito exclusivo a reprodução comercial, no território brasileiro, ficando vedadas a terceiros, sem a autorização do melhorista, a comercialização, multiplicação ou reprodução da cultivar. No Brasil, e o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, que concede o certificado de proteção de cultivares.

Conhecimentos Tradicionais

Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos das comunidades indígenas ou de comunidade local (por exemplo, os ribeirinhos), quanto ao uso de vegetais, micro-organismos ou animais cujas amostras contem informações de origem genética. Por isso, seu acesso é controlado, no território nacional, para evitar usos indevidos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou bioprospecção visando a aplicação industrial e aproveitamento comercial. No Brasil, existe o Decreto nº 4.946/03, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Fontes:

JUNGMANN, D. M; BONETTI, E A. A Caminho da Inovação: Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual: Guia Para o Empresário. Brasília: Bárbara Bela Editora Gráfica, 2010. Disponível em: http://www.propintelectual.com.br/site/arquivos/publicacoes/publica_pi_empresario/files/guia_empresario_completo_indexado.pdf

Organização Mundial de propriedade Intelectual. http://www.onu.org.br/onu-no-brasil/ompi/

 

Registrado em: InovaUFABC
Fim do conteúdo da página