Assessores AD HOC
Acesse aqui o formulário para credenciamento como assessor AD HOC.
O Comitê de Propriedade Intelectual da Agência de Inovação é responsável por analisar e avaliar as solicitações de proteção de novos produtos e/ou processos, desenhos industriais e programas de computador desenvolvidos em decorrência das atividades profissionais ou acadêmicas dos membros da comunidade UFABC. O comitê é composto por servidores Docentes e Técnico-Administrativos vinculados à Divisão de Propriedade Intelectual e à Divisão de Transferência de Tecnologia da InovaUFABC. O Comitê de Propriedade Intelectual da Agência de Inovação é responsável por analisar e avaliar as solicitações de proteção de novos produtos e/ou processos, desenhos industriais e programas de computador desenvolvidos em decorrência das atividades profissionais ou acadêmicas dos membros da comunidade UFABC. O comitê é composto por servidores Docentes e Técnico-Administrativos vinculados à Divisão de Propriedade Intelectual e à Divisão de Transferência de Tecnologia da InovaUFABC.
Visando o aperfeiçoamento das análises e avaliações realizadas por este comitê acerca do atendimento das tecnologias submetidas aos requisitos legais, de relevância da proteção e de viabilidade de aplicação está aberto o credenciamento para Docentes da UFABC interessados em assessorar o comitê de propriedade intelectual no processo de avaliação.
O(A) assessor(a) ad hoc atuará mediante solicitação da InovaUFABC em processo específico de solicitação de proteção à tecnologia que pertença à área do conhecimento de sua formação e experiência participando da análise e avaliação de viabilidade do pedido de proteção, seja ele referente a novos produtos e/ou processos (Patente) ou desenhos industriais e programas de computador (Registro).
A atuação do(a) assessor(a) ad hoc no processo será composta pela:
- Leitura e análise dos documentos de submissão dos demandantes da proteção (Patente, Desenho Industrial ou Programa de Computador);
- Emissão de parecer acerca da relevância da proteção para a UFABC e viabilidade de aplicação.
A identidade dos assessores ad hoc não será revelada para os inventores.
Concluído o assessoramento a Agência de Inovação emitirá um certificado de participação ao(a) Assessor(a) ad hoc sugerindo à CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente a atribuição de 2 (dois) pontos no cálculo de pontuação para progressão docente. (Conforme disposto no Campo V, Tabela 4, item 5 do Anexo I da Resolução ConsUni nº160 de 07/01/2016. Disponível em: http://www.ufabc.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9666).
A partir do credenciamento os(as) Docentes estarão aptos a receber as solicitações de assessoramento que serão enviadas pela Agência de Inovação de acordo com a demanda e vinculação à sua área de competência.
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