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Regularização SISGEN - Patentes

 

Atenção Pesquisador!

Caso você possua alguma invenção  cujo pedido de patente tenha sido depositado no INPI,  necessitamos da informação quanto ao acesso (ou não) ao Patrimônio Genético nacional (PG) ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) nos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento que decorreram na obtenção da referida invenção

Conforme a Lei da Biodiversidade (nº13.123/2015) e o seu decreto regulamentador (nº8772/2016) o prazo para a regularização dos acessos realizados desde 30/06/2000 ao patrimônio genético nacional (PG) ou a conhecimento tradicional associado (CTA) termina em 05/11/2018

Para tanto solicitamos: 

1) que informe a Divisão de Propriedade Intelectual da InovaUFABC sobre a  realização ou não de acesso ao PG ou CTA para que possamos regularizar o referido pedido de patente junto ao INPI, na forma da Lei. 

2) que em caso positivo, encaminhe o número de acesso obtido no SISGEN (https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx).

A área na UFABC responsável pela validação dos cadastros dos pesquisadores no SISGEN é a Pró-reitoria de Pesquisa (PROPES). Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (11) 3356-7614.

Para auxiliar na análise e conclusão acerca do acesso ou não a PG ou CTA no projeto acesse o link de informativo com algumas definições e orientações: http://inova.ufabc.edu.br/images/formularios/Informativo-PG-e-CTA.pdf

Salientamos que acessos ao PG ou CTA devem ser regularizados no SISGEN pelo próprio pesquisador sob pena de multas e demais sanções por parte do Ministério do Meio Ambiente previstas na legislação indicada.

Solicitamos que informe, no máximo, até o dia 03/10 para que possamos providenciar a regularização do pedido no INPI. Envie email com estas solicitações para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Nos casos de omissão por ausência de manifestação o prejuízo aos pedidos de patente serão de responsabilidade do pesquisador que não se manifestar.

Continuamos à disposição para esclarecimentos.

 

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